Regulamento da Campanha Verão a Bordo com Trasmontano Saúde.
1. Vigência:
A campanha Verão a bordo terá a duração de 3 meses, válida para propostas cadastradas e que estejam ativas ao final do período de apuração, na operadora no período de 01/10/2024 a 31/12/2024.
2. Elegibilidade:
a) Participam desta campanha somente corretores vinculados às plataformas devidamente homologadas na operadora Trasmontano
b) Para fins de apuração, serão considerados todos os contratos efetivados no respectivo período de análise.
c) A apuração se dará na segunda quinzena de janeiro/2025 e os vencedores serão divulgados até o dia 30 de janeiro/2025.
d) É vetada a participação de proprietários, sócios executivos, coordenadores, supervisores comerciais e colaboradores administrativos das corretoras/plataformas cadastradas.
3. Produtos participantes:
Para efeitos de apuração, serão computados os planos de Saúde Individuais, familiar e PMEs de 02 a 99 Vidas, conforme abaixo.
INDIVIDUAL/FAMILIAR
Linha Care; Linha Smart; Linha Life;
PME
Linha Mix
4. Critérios de premiação:
Serão consideradas três categorias de premiação:
A – Categoria FATURAMENTO – serão contemplados os 2 (dois) corretores que obtiverem o maior faturamento acumulado durante o período da campanha, sendo:
1 (um) corretor cadastrado em São Paulo e Região metropolitana e 1(um) o corretor castrado na Baixada Santista.
B – Categoria VIDAS – Serão contemplados os 2(dois) corretores que obtiverem o maior número de vidas efetivadas durante o período da campanha, sendo:
1 (um) corretor cadastrado em São Paulo e Região metropolitana e 1(um) o corretor castrado na da Baixada Santista.
C – Categoria SUPERCAMPEÃO – nesta categoria será contemplado apenas 1(um) corretor. Será considerado vencedor aquele que obtiver o maior faturamento acumulado no ano de 2024, independente da região de cadastro.
4.1. Regras Gerais:
a) Os maiores produtores serão contemplados em apenas uma categoria, seguindo ordem de prioridade de FATURAMENTO por região. Desta forma, no caso do mesmo corretor ser contemplado nas duas categorias, o prêmio será automaticamente repassado para 2º colocado da categoria VIDAS.
b) Em caso de empate no número de VIDAS, será considerado ganhador aquele que apresentar o maior FATURAMENTO correspondente.
5. Premiação
Ao final da campanha os corretores contemplados em suas categorias receberão como prêmio 1 (uma) viagem com direito a 1(um) acompanhante para um cruzeiro marítimo, conforme roteiros abaixo:
5.1. Os 4 vencedores das categorias A e B ganharão 1 (uma) viagem de cruzeiro de 3 noites, All Inclusive, com roteiro Santos-Camboriú-Ilha Bela-Santos no período de março de 2025.
5.2. O vencedor da categoria SUPERCAMPEÃO, ganhará 1 (uma) viagem de cruzeiro de 7 noites, All Inclusive, com roteiro Santos-Itajaí-Montevideu-Buenos Aires-Santos no período de março de 2025.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os prêmios são destinados exclusivamente aos corretores vencedores conforme regras de apuração descritas no item 4.
6.2. A data do embarque internacional está prevista para o dia 22/03/2025 e a data do embarque nacional está prevista para 23/03/2025, podendo haver mudanças por parte da Cia de turismo Costa Cruzeiros, sem prejuízo aos ganhadores.
6.3. Na hipótese de o participante vencedor não puder, por motivos pessoais, receber a premiação, não poderá exigi-la em outra oportunidade.
6.4. A eventual solicitação de transferência de titularidade do(s) prêmio(s) será avaliada posteriormente em conjunto com a cia de viagem Costa Cruzeiros. Sem garantia de efetivação.
6.5. O Trasmontano Saúde se reserva o direito de divulgar parcialmente o ranking dos participantes.
6.6. A participação nesta campanha implica no total reconhecimento e aceitação das condições descritas neste regulamento.
6.7. Em nenhuma hipótese o valor da(s) viagem(s) será pago em dinheiro.
6.8. As despesas com deslocamento, consumo fora do pacote contratado, emissão de passaporte e eventuais outros custos não previstos serão por conta do ganhador.
6.9. Fica sob responsabilidade exclusiva do ganhador, apresentar documentação necessária para embarque, incluindo Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado da Federação e emitida há menos de 10 anos, e/ou passaporte válido para embarque internacional.
6.10. Qualquer situação não prevista neste regulamento, questões complementares ou de interpretações, será decidida por um comitê constituído pelo Trasmontano Saúde.